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Imposto de Renda sobre aluguel: saiba quando declarar, como pagar e o papel da imobiliária

Postada em 28/07/2025 às 20:11:42
Imposto de Renda sobre aluguel: saiba quando declarar, como pagar e o papel da imobiliária
Entenda como funciona o Imposto de Renda sobre aluguéis e a responsabilidade da imobiliária

Aluguel de imóveis e o IR: quem declara, quando pagar e o papel da imobiliária

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Receber aluguel de um imóvel traz obrigações que vão além do contrato com o inquilino. Uma das mais importantes — e que gera dúvidas em muitos proprietários — é a correta declaração do valor recebido no Imposto de Renda. Afinal, quem deve pagar o imposto? A imobiliária cuida disso? Precisa preencher o Carnê-Leão? E o que acontece se o valor não for declarado?

Neste artigo, a Paulo Imóveis esclarece tudo o que locadores e inquilinos precisam saber sobre a tributação dos aluguéis. Você vai entender quando o imposto deve ser recolhido, como usar o sistema Carnê-Leão Web, o que é a DIMOB e qual é a real responsabilidade da imobiliária nesse processo. Também explicamos como funciona a tabela de alíquotas atualizada e quais despesas podem ser abatidas legalmente. Um conteúdo essencial para quem quer alugar com tranquilidade e sem pendências com a Receita Federal.

Por que declarar o aluguel recebido

O aluguel é um rendimento tributável e precisa ser informado à Receita Federal, mesmo quando o valor recebido é considerado baixo ou vem por meio de uma imobiliária. A obrigação de declarar é sempre do proprietário, e omitir esse rendimento pode causar sérias consequências.

A Receita cruza informações enviadas por imobiliárias (através da DIMOB) e por empresas locatárias (quando o inquilino é pessoa jurídica), o que torna fácil identificar quem deixou de informar o que recebeu. Proprietários que não declaram os aluguéis corretamente podem cair na malha fina, ter a restituição retida, pagar multas e até responder a processo administrativo por omissão ou sonegação.

Mesmo que não haja imposto a pagar, declarar os rendimentos é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Carnê-Leão: o que é, quando usar e como preencher

Carnê-Leão Receita Federal

Quando o aluguel é pago por uma pessoa física e ultrapassa o valor de R$ 2.259,20 mensais, o proprietário é obrigado a recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. Esse sistema da Receita Federal calcula automaticamente o valor do imposto a pagar e gera a guia (DARF) com base nos rendimentos informados e nas deduções legais permitidas.

O preenchimento é feito online, no site da Receita, através do sistema Carnê-Leão Web, usando o login do gov.br. O contribuinte deve registrar mês a mês o valor recebido e as despesas relacionadas ao imóvel. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Ignorar esse processo pode gerar cobrança de imposto com multa e juros no futuro.

Quando o inquilino é uma pessoa jurídica (empresa), o Carnê-Leão não é usado — mas a declaração continua obrigatória, como veremos a seguir.

Despesas dedutíveis que podem ser abatidas do aluguel no Carnê-Leão

O valor do imposto não é calculado sobre o aluguel bruto, mas sim sobre o valor líquido, após a dedução de algumas despesas autorizadas pela Receita. Entre elas estão:

  • IPTU, quando pago pelo locador;
  • Condomínio, se for de responsabilidade do proprietário;
  • Taxa de administração da imobiliária;
  • Comissão paga a corretores, desde que documentada com recibo ou nota fiscal.

Já despesas com reformas, manutenção, pintura ou móveis não são dedutíveis no Carnê-Leão. Também não é permitido abater valores de aluguel pagos a terceiros, mesmo em casos de sublocação ou repasse — essa possibilidade só existe para pessoas jurídicas sob regimes contábeis específicos.

Guardar os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, cinco anos é essencial para se resguardar em caso de fiscalização.

Responsabilidade da imobiliária: o papel da DIMOB e os limites da intermediação

Responsabilidade da imobiliária e DIMOB

Um dos maiores equívocos dos locadores é acreditar que a imobiliária assume toda a responsabilidade fiscal. A verdade é que a imobiliária não recolhe imposto em nome do proprietário, nem faz o preenchimento do Carnê-Leão.

O que ela faz é enviar anualmente à Receita Federal a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), listando todos os valores pagos a cada locador, mês a mês, com os dados dos imóveis, dos inquilinos e do próprio proprietário.

Essas informações são cruzadas com a declaração do contribuinte. Se houver divergência, como valor menor declarado ou ausência de declaração, o proprietário pode cair na malha fina. Mesmo recebendo via imobiliária, o locador deve declarar todos os valores recebidos e recolher o imposto devido, quando aplicável.

O que muda quando o inquilino é uma pessoa jurídica

Quando o inquilino é uma empresa, o imposto é geralmente retido na fonte, ou seja, a própria empresa já faz o desconto e recolhe o valor à Receita. O proprietário, nesse caso, não usa o Carnê-Leão, mas deve declarar o valor bruto recebido na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando também o imposto que foi retido.

Empresas optantes do Simples Nacional, em alguns casos, não fazem essa retenção, e o proprietário pode acabar tendo que recolher o imposto por conta própria. Por isso, é fundamental ter clareza sobre o perfil do locatário e solicitar o informe de rendimentos no início do ano.

Tabela atual do Imposto de Renda e onde se encaixam os rendimentos de aluguel

A tabela usada para calcular o imposto de renda sobre o aluguel segue o mesmo modelo da tabela progressiva do IR para pessoas físicas. Veja abaixo os valores em vigor:

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento
De 2.259,21 até 2.828,657,5%169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

O Carnê-Leão aplica essa tabela automaticamente ao valor líquido informado após as deduções. É importante lembrar que o desconto simplificado de R$ 564,80 mensais não se aplica ao cálculo do imposto mensal — ele só é usado na declaração anual, caso o contribuinte opte pela declaração simplificada.

Conclusão: como se manter em dia e evitar problemas

Declarar corretamente os rendimentos de aluguel é essencial para evitar multas, cobranças retroativas e problemas com a Receita Federal. O uso correto do Carnê-Leão, o entendimento do papel da imobiliária e a atenção aos informes de rendimentos fazem toda a diferença.

Mesmo que você conte com a administração de uma imobiliária, a responsabilidade fiscal é sempre sua, como proprietário. Com informação e organização, é possível manter tudo em dia e alugar com segurança e tranquilidade.

Se você tem dúvidas sobre locação ou está buscando uma gestão segura para seu imóvel, a Paulo Imóveis está à disposição para orientar e ajudar. Conte conosco!

Fonte: Paulo Imóveis

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